No Brasil, alguns autores, como Löfgren (1898), usam o termo "restinga" apenas para o tipo de terreno, chamando sua vegetação de "nhundú" ou "jundú". Para outros, a restinga pode ser definida como um terreno arenoso e salino, próximo ao mar e coberto de plantas herbáceas características. Ou ainda, de acordo com a resolução 07 de 23 de julho de 1996 da CONAMA, "entende-se por vegetação de restinga o conjunto das comunidades vegetais, fisionomicamente distintas, sob influência marinha e fluvio-marinha.
Estas comunidades, distribuídas em mosaico, ocorrem em áreas de grande diversidade ecológica sendo consideradas comunidades edáficas por dependerem mais da natureza do solo que do clima"." As restingas se distribuem geograficamente ao longo do litoral brasileiro, em pontos específicos na extensão de mais de 5000 km, não ocorrendo de forma contínua.
Para conter a degradação destas áreas geográficas, que são as restingas, garantindo, especialmente, que estas possam continuar exercendo sua importante função ambiental de fixadoras de dunas e estabilizadoras de manguezais, o Código Florestal brasileiro (Lei 12.651, de 25 de maio de 2012) enquadra as áreas das restingas como Áreas de Preservação Permanente - APP, não podendo as mesmas serem devastadas e ocupadas.
Imagem: Fernando Vidal (SmileBuilders OPPA)
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